JORNADA DE TRABALHO AOS SÁBADOS

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SINCOMERCIÁRIOS, vem trazer o conhecimento dos seguintes fatos:

Esclarecemos que a CCT de 2019/2020, na conformidade da Cláusula 62, parágrafo único, as cláusulas e condições da CCT anterior estão válidas até que seja firmado a nova convenção, respeitando o artigo 614, parágrafo 3º da CLT, ajustadas pelas partes signatária da CCT.

Como São José do Rio Preto avançou para a fase AMARELA no Plano São Paulo, a Prefeitura Municipal pelo DECRETO Nº 18.682 de 4 DE SETEMBRO DE 2020, determinou o horário do comércio de segunda a sábado das 9 às 17 horas.

Assim, conforme cláusula 47 e parágrafo 3º da CCT, a jornada de sábado do comerciário é até as 14 horas, e por acordo, mediante um plus salarial previsto na CCT as empresas podem ter seus funcionários trabalhando até as 17 horas, se assim optarem.

Portanto, o comerciário no sábado tem o direito por força da CCT de sair as 14 horas, conforme seu contrato de trabalho, podendo cumprir o horário do decreto, desde que a empresa o remunere com o plus previsto na clausula 47 parágrafo 3º.

A Prefeitura Municipal em 18/09/2020 deu nova redação ao item 4 da Deliberação No .05:

Fica acrescido ao item 4, o subitem 4.1, com a seguinte redação:

4.1. A adoção das regras para funcionamento não isenta o estabelecimento do cumprimento das demais normas vigentes, inclusive trabalhistas.

O SINCOMERCIÁRIOS esclarece que na sua missão de representar os interesses da categoria comerciária, vem orientando comerciários, escritórios e empresas que nos procuram, e o nosso entendimento, foi reconhecido pela nova redação da deliberação No 05 do Decreto Municipal.

 

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