O Sincomerciários informa que o próximo dia 4 de outubro de 2026, data do primeiro turno das Eleições Gerais, é considerado feriado nacional, nos termos do art. 380 do Código Eleitoral e da orientação do Tribunal Superior Eleitoral.
Por essa razão, o trabalho nesse dia não se submete às regras ordinárias dos domingos, mas às normas aplicáveis aos feriados, inclusive à Convenção Coletiva de Trabalho e à legislação vigente.
As empresas somente poderão utilizar mão de obra comerciária quando houver autorização coletiva válida e observância integral das condições convencionais aplicáveis, inclusive jornada, compensação e demais direitos previstos na CCT.
O empregado que estiver trabalhando deverá ter assegurado tempo suficiente para comparecer ao seu local de votação e exercer livremente o direito de voto.
O Sindicato divulgará orientação complementar quanto aos procedimentos de adesão aplicáveis ao dia 4 de outubro.