Comunicado

COMUNICADO ÀS EMPRESAS COMERCIAIS

E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE

FERIADOS – FISCALIZAÇÃO

 

A Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, firmada dentro dos preceitos legais, pelas entidades SINCOMÉRCIO e SINCOMERCIÁRIOS, informam que na forma da Cláusula 45 – Trabalho em Feriados – Mediante Adesão – tem regras próprias de autorização e acordo, pedimos a observância das mesmas.

A autorização de aberturas deve proceder de adesão e acordo firmando e assinado pelas duas entidades – Sincomércio (assinatura digital) e Sincomerciários (assinatura física), para o Sindicato dos Empregados deverá ser apresentado também a relação e turno (se for o caso) dos empregados que irão trabalhar.

Conforme clausula 54 – AGENTE SINDICAL, esses agentes nomeados pelas entidades sindicais, irão fazer a FISCALIZAÇÃO conforme determinação prevista na CCT. Esclarecemos que as empresas que insistirem na abertura sem o devido cumprimento do que estabelece a clausula 45 da CCT, poderão ser autuadas e serão submetidas a procedimentos judiciais para cumprimento dos direitos dos comerciários e multa prevista na CCT.

 

 

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