SEGUNDO TURNO — 25 DE OUTUBRO

O DIREITO AO VOTO DEVE SER GARANTIDO
O Sincomerciários de São José do Rio Preto reafirma seu entendimento de que o dia das eleições é feriado eleitoral, com fundamento no art. 380 do Código Eleitoral e em precedentes judiciais.
O Sindicato orienta que os comerciários que estiverem trabalhando deverão ter asseguradas condições efetivas para votar, com organização da jornada que considere o deslocamento e o tempo necessário ao exercício do voto.
A escala de trabalho não pode impedir ou dificultar a participação do comerciário nas eleições.
Em caso de dificuldade para votar ou dúvida sobre seus direitos, procure o Sindicato.

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