Fique por dentro das regras de funcionamento do Comércio no feriado do dia 12 de Outubro

Foi firmado entre o Sincomerciários e o Sincomércio de São José do Rio Preto, um acordo para o Feriado do dia 12 de Outubro de 2018.

 

Para conferir os detalhes, baixe o arquivo na íntegra clicando aqui. 

 

SENHORES (A) COMERCIÁRIOS

SETOR DE DEPARTAMENTO PESSOAL DE:

EMPRESAS COMERCIAIS, ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E OUTROS.

 

FERIADO DIA 12 DE OUTUBRO DE 2018.

 

A Convenção Coletiva de Trabalho tem duração até o dia 31 de agosto de 2018, inclusive no que se refere ao Calendário de Feriados.

Como as partes estão em negociação da nova CCT, foi acordado entre o SINCOMERCIÁRIOS e o SINCOMÉRCIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, convenção coletiva de trabalho específica para o Feriado do dia 12 de Outubro de 2018, com as mesmas condições de trabalho dos feriados anteriores.

Nos próximos feriados após o dia 12 de Outubro de 2018, se não houver CCT firmada não haverá acordo para abertura, tudo conforme determina a Lei 11.603/07.

 

  SINCOMERCIÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

   A DIRETORIA

 

 

         HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO- 12 DE OUTUBRO

 

  • Calçadão, Praça Shopping, Bairros e Adjacências: das 09h00 às 15h00
  • Shoppings: das 14h00 às 20h00
  • Supermercados: Horários alternativos com os mesmos direitos dos feriados anteriores

 

               DIREITO DOS EMPREGADOS:

 

-Calçadão, Praça Shopping, Bairros e Adjacências:

-EPP – ME- MEI, inscrita no REPIS conforme regras do CCT – R$ 74,00 cada

-EPP – ME -MEI- R$ 84,00 cada

-Demais empresas- R$ 120, 00 cada

-Mais folga compensatória

 

                    SHOPPINGS:

 

-EPP- ME- MEI, inscrita no REPIS conforme regras no CCT  – R$ 112,00 cada

-Demais empresas- R$ 120, 00 cada

-Mais folga compensatória

 

                    SUPERMERCADO:

 

-Valor a ser pago conforme a jornada trabalhada

-Hora Extra com adicional de 100% sobre a hora normal

-Folga compensatória

 

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